segunda-feira, 28 de setembro de 2009

Lei contra compra de voto já resultou em pelo menos 660 cassações

GAZETA DO POVO, 28 de setembro de 2009

Legislação que instituiu punição completa dez anos nesta segunda-feira. Dentre os prefeitos eleitos em 2008, 238 foram cassados pela Justiça


A lei que passou a punir com multa e perda de mandato os políticos condenados por compra de votos completa dez anos nesta segunda-feira (28), com um saldo de pelo menos 660 cassações entre 2000 e 2008, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os dados não contabilizam os casos de cassação ocorridos em 2009.

“Foi uma lei de iniciativa popular que deu certo. Ao longo destes dez anos, ela foi seguidamente aplicada e já produziu efeitos correspondentes às expectativas geradas quando da criação dela. Penso que o grande objetivo tem sido alcançado, que é o de proteger o eleitor”, disse ao G1 o presidente do TSE, Carlos Ayres Britto.

Segundo Britto, o cidadão sempre é vítima desse tipo de corrupção, mesmo quando vende seu voto. “A iniciativa [da compra de voto] é sempre do propinador. É do político. O eleitor é sempre cooptado, pressionado. Muitas vezes, o menos consciente do seu voto, ou débil na situação econômica, termina por ceder”, afirmou.

"A iniciativa é sempre do propinador. É do político. O eleitor é sempre cooptado, pressionado. Muitas vezes, o menos consciente do seu voto, ou débil na situação econômica, termina por ceder"

Segundo a legislação eleitoral, a compra de votos fica caracterizada quando o candidato oferece qualquer “bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública” a fim de garantir o voto do eleitor. Além de multa de até R$ 53 mil, a norma prevê a cassação do registro ou diploma. Quando a compra de votos é combinada com o uso da máquina administrativa, a multa pode chegar a R$ 106 mil.


Só em 2008, 238 prefeitos eleitos no pleito daquele ano tiveram seus mandatos cassados pela Justiça Eleitoral, segundo o TSE. Desde a criação da nova lei, vários governadores e prefeitos já perderam os mandatos por irregularidades cometidas durante o processo eleitoral. “As estatísticas são extraordinariamente animadoras”, disse Ayres Britto.


“As estatísticas são extraordinariamente animadoras”
Os números de perdas de mandato divulgados pelo TSE são baseados em levantamento do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) –organização que reúne 43 entidades, entre elas a Associação Brasileira de Magistrados, Procuradores e Promotores Eleitorais (Abramppe), Associação dos Juízes Federais (Ajufe), Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) e a Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB). O MCCE tem números mais atualizados porque usa dados dos Tribunais Regionais Eleitorais, que em geral chegam ao TSE apenas quando há recurso contra as decisões.

Entre os cassados pela lei, mas cujos dados não estão ainda contabilizados entres os 660 registros divulgados pelo TSE porque ocorreram neste ano, estão os ex-governadores da Paraíba Cássio Cunha Lima (PSDB) e do Tocantins Marcelo Miranda (PMDB), além do senador Expedito Júnior (sem-partido-RO), que, apesar de cassado, permanece no cargo. Todos negam que tenham cometido irregularidades durante a campanha.

Histórico
A Lei 9.840/99 que instituiu as punições aos “compradores de voto” foi criada a partir de um projeto de iniciativa popular, que contou com mais de um milhão de assinaturas. Entre as entidades engajadas para que o projeto fosse aprovado estavam a CNBB e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).


A norma, sancionada em 1999 pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso, promoveu alterações na lei eleitoral, estabelecendo multas e a cassação de mandato como penas para a compra de votos e o uso da máquina administrativa durante o período eleitoral.

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