segunda-feira, 5 de setembro de 2011

Em Londrina, o prefeito Barbosa Neto responde à sua quarta ação por improbidade este ano

INSTITUTO AME CIDADE, 5 de setembro de 2011


Ainda em seu primeiro mandato, o prefeito de Londrina, Barbosa Neto (PDT), vai acumulando ações judiciais. Está bem longe de alcançar o recorde do ex-prefeito Antonio Belinati (PP) que em 2008, quando teve impugnada sua candidatura à prefeitura de Londrina, respondia por quase 100 ações, mas é verdade que para um político relativamente novo já acumula uma boa porção de denúncias de corrupção e ações judiciais.

Na sexta-feira passada, a Promotoria de Justiça de Proteção do Patrimônio Público de Londrina entrou com uma ação civil pública contra o prefeito Barbosa por improbidade administrativa. Essa é a quarta ação por improbidade proposta pelo Ministério Público contra o prefeito desde o início do ano.

Na ação estão incluídos também o então secretário de Gestão Pública, Marco Cito, o ex-procurador geral do Município, Fidélis Canguçu, a diretora de gestão, licitação e contratos, Elisângela Marceli Arduin, e a empresa Proguarda e seu responsável, Marcelo Macedo da Fonseca. Fidélis Ganguçu foi procurador geral do Município até ser preso em maio pelo Grupo de Atuação de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) numa ação contra a corrupção nos serviços de saúde de Londrina.

O MP descobriu aditivos feitos de forma irregular num contrato com a Proguarda, empresa que prestava serviços de limpeza geral ao Município. Com os aditivos, os gastos irregulares chegam a R$ 1,1 milhão de reais.

Na ação, o MP destaca o esforço do então secretário de Gestão, Marco Cito, para que fossem concedidos os aditivos. Hoje Cito acumula os cargos de secretário de Governo e chefe de gabinete do prefeito Barbosa.

No caso do estranho aditivo tem ainda um curioso fato descoberto pelo MP: a prefeitura deu um aditivo maior do que a empresa havia pedido. Isso mesmo, parece brincadeira, mas o prefeito e seus secretários pagaram além do que a empresa pediu.

O MP afirma na ação que eram injustificáveis no aspecto técnico os critérios referendados pelo prefeito Barbosa Neto para decidir o montante a ser pago como aditivo. Para a promotoria pública, as investigações comprovaram que o aditivo foi "absolutamente ilegal", sem os fundamentos que autorizassem sua concessão. Ainda segundo o MP, os critérios foram "criados arbitrariamente" pelo secretário Cito.

Uma condenação por ato de improbidade pode levar a sanções como a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, devolução dos valores gastos indevidamente ao erário e multa.


Clique aqui para ver a íntegra da ação.

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