quarta-feira, 28 de julho de 2010

Paraná tem lei rígida para preservar áreas úmidas

GAZETA DO POVO, 28 de julho de 2010

Pouco conhecida e aplicada, resolução conjunta da Sema, Iap e Ibama prevê faixas de proteção de até 90 metros nas regiões de várzeas dos rios


Enquanto ainda se discute nacionalmente a reforma do Código Florestal, o estado do Paraná parece estar mais adiantado – ao menos no âmbito da legislação – quando o assunto é a proteção dos entornos dos rios.

Aprovada em 28 de março de 2008, a resolução conjunta número 5 do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sema) e Instituto Ambiental do Paraná (IAP) estabelece critérios mais rígidos para a conservação de áreas úmidas e seus entornos protetivos.

Isso significa que a lei vale apenas para essas áreas úmidas e seus entornos, formados por solos normalmente hidromórficos ao redor dos rios, as chamadas várzeas. Ao contrário do Código Florestal, a resolução leva em conta critérios como textura do solo e declividade do terreno para estabelecer a largura da área verde ao redor dos cursos d’água.

De zero a 2,16° de inclinação do terreno, a largura mínima para o entorno protetivo de um rio, segundo a resolução, é de 50 metros (para todos os tipos de solo). De 2,16° a 9° de declividade, a largura tem de ser de 50 metros (para solos argilosos), 60 metros (para solos com textura intermediária) e 70 metros (no caso de solos arenosos). De 9° até 20,25°, será de 70 metros de largura (terreno argiloso), 80 metros (textura intermediária) e 90 metros (solos arenosos). Acima de 20,25° de declividade, o local é considerado área de preservação permanente (APP).

Sobreposição - A resolução, porém, pode se sobrepor eventualmente às APPs previstas no próprio Código Florestal, que é uma legislação federal e, por isso mesmo, prevalece sobre a lei local nas faixas em que as duas compartilham. A mesma coisa vale para todas as regulamentações ambientais nacionais: Conama, Lei da Mata Atlântica, entre outras. Para os casos de rios que não possuem essa configuração de solos hidromórficos, valem apenas as legislações federais.

Por exemplo: um rio com 5 metros de largura (leito menor) com uma região de várzea (área alagável ao redor, também chamada de leito maior) de 100 metros de cada lado teria que ter, segundo o Código Florestal atual, 30 metros de entorno protetivo em cada lado, que podem estar tomados ou não por vegetação ciliar. Nesta faixa está valendo a legislação federal, bem como para o resto da várzea (70 metros), protegida atualmente por leis ambientais complementares. De acordo com a proposta de reforma do CF – que aguarda para ser votada na Câmara dos Deputados –, as áreas de várzeas, atualmente protegidas, poderiam ser utilizadas além dos limites das APPs. Nesse exemplo, seria a faixa além dos 30 metros até o limite da várzea, totalizando 70 metros de largura de cada lado.

Por conta da sobreposição das legislações, a resolução estadual, preserva apenas os terrenos das encostas próximas ao leito maior do rio, ou seja, começaria após a área da várzea. Pegando o mesmo modelo do rio de 5 metros, se o seu entorno estivesse em um terreno de solo arenoso e com 20° de declividade, por exemplo, o entorno protetivo deveria ter 90 metros. Somando-se essa largura à área de APP (incluindo a várzea), o rio teria 190 metros protegidos, em cada lado, a partir do leito menor (canal principal). É quase uma utopia, já que normalmente não se respeita nem mesmo limites legais menores.

De acordo com o departamento jurídico da Sema, a resolução está valendo. Por outro lado, especialistas ouvidos pelo Águas do Amanhã, que participaram dos estudos para elaborar a lei estadual, não conseguem imaginá-la sendo aplicada. “Ela está valendo, mas não estão fiscalizando. A própria fiscalização não tem um número de profissionais suficientes para isso, e nem têm capacitação para tal. A Secretaria não tomou com o rigor o que queríamos para o estado”, desabafa o engenheiro agrônomo Gustavo Ribas Curcio, pesquisador da unidade de Florestas da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa).

Para o engenheiro florestal Carlos Vellozo Roderjan, a resolução número 5 é dura, sim, mas não há outro jeito. “Vão reclamar que 50 metros (no entorno dos rios) é muito. Fazer o quê? No nosso entendimento, é isso que tem de ser feito para preservar”, argumenta. Além disso, segundo ele, é preciso cuidar especialmente das matas ciliares e garantir sua função ambiental. “São como os cílios dos nossos olhos. Para o rio, servem como proteção contra tudo que possa vir de cima, seja sedimento de terra ou defensivo agrícola. Sem mata ciliar, tudo que vem cai no rio e contribui para a poluição e o assoreamento”, conclui.

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