sexta-feira, 3 de dezembro de 2010

TSE dá a Maluf chance para tentar salvar mandato

ESTADÃO ONLINE, 3 de dezembro de 2010

Pleno do TSE reformou decisão de Marco Aurélio Mello que havia concluído que deputado havia perdido prazo para contestar rejeição de sua candidatura


Ameaçado de não tomar posse por causa da Lei da Ficha Limpa, o deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) obteve ontem uma vitória no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O plenário da Corte decidiu analisar o recurso no qual o político contesta decisão da Justiça Eleitoral de São Paulo de barrar a sua candidatura com base na Ficha Limpa. Os ministros do TSE reformaram uma decisão tomada em outubro pelo colega Marco Aurélio Mello que havia concluído que Maluf tinha perdido o prazo para contestar a rejeição de sua candidatura.

Se a decisão de Marco Aurélio tivesse sido confirmada pelo plenário do TSE, Maluf não teria mais chances de insistir no novo mandato. Agora, ele ganhou o direito de defender no TSE a tese de que poderia ter se candidatado apesar da Ficha Limpa. Não há previsão de quando o TSE julgará o mérito do recurso de Maluf, que conquistou 497.203 votos na eleição de 3 de outubro.

Para tomar posse para mais um mandato de deputado, ele precisa ser diplomado pela Justiça Eleitoral. E para tentar conseguir esse diploma ele poderá pedir uma liminar na véspera da diplomação. A decisão contrária a um novo mandato de Maluf foi tomada em agosto pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo. A maioria dos integrantes do tribunal concluiu que uma condenação de abril por improbidade administrativa era o suficiente para barrar sua candidatura.


TSE veta candidatura de Belinati
Com base na Lei da Ficha Limpa, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve na quinta-feira (2) a decisão que considera Antônio Belinati, ex-prefeito de Londrina, Norte do Paraná, inelegível para concorrer às eleições de 2010. Com isso, o TSE confirmou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, que indeferiu o registro de candidatura de Belinati ao cargo de deputado estadual.

Belinati, acusado de improbidade administrativa, foi condenado em ação civil pública a perder toda a remuneração que teria recebido indevidamente por acumular o cargo de deputado estadual com o de membro do Conselho Fiscal da Companhia Municipal de Urbanização de Londrina (Comurb), entre dezembro de 1994 e maio de 1996.

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