O GLOBO, 14 de julho de 2010
Quando foi apresentado o projeto de origem popular da Lei da Ficha Limpa, no ano passado, a aposta quase generalizada era que se tratava de uma iniciativa infrutífera. Não se poderia imaginar sequer que fosse votada. E, se fosse aprovada, seria uma versão tão atenuada da proposta original que daria no mesmo existir ou não a lei.
A primeira surpresa positiva foi a negociação entre parlamentares no Congresso ter gerado um projeto razoável - até porque, diante da quase total inexistência de antídotos contra titulares de prontuários policiais e personagens de processos na Justiça, qualquer barreira erguida para evitar a contaminação da vida política por corruptos e maus elementos de todo tipo seria um ganho para a sociedade. Mas o resultado final foi mesmo além das expectativas. Fez sentido estabelecer como critério para impedir fichas-sujas de se candidatar a condenação por colegiado de juízes, e não mais apenas em primeira instância, em veredicto de um magistrado.
Temia-se, ainda, que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) impedisse a entrada em vigor imediata da lei, para valer nas eleições deste ano; e, até mais grave, aceitasse o argumento sibilino de que ela não poderia considerar condenações passadas. Tudo, porém, deu certo, o TSE colocou a lei em vigor e também entendeu que os dispositivos dela não significam uma punição - que, de fato, não pode retroceder, reza a Constituição -, mas requisitos a candidatos à vida pública. Assim como são as normas para contratação de funcionários nos setores público e privado. A Lei da Ficha Limpa tem desafiado o descrédito de políticos, eleitores e advogados, para satisfação de quem confia na possibilidade de uma faxina ética na política. Ela já produziu efeitos concretos, como o encaminhamento, por parte do Ministério Público, à Justiça Eleitoral da impugnação de candidatos enquadrados na legislação. Ontem, no início da noite, no último dia para estas contestações, o MP, em todos os estados, com base não apenas na Ficha Limpa, havia despachado para juízes eleitorais cerca de 2 mil impugnações.
Como quase tudo na esfera jurídica, sempre é possível alguma contestação - a não ser em casos julgados em última instância. Advogados de enquadrados como fichas-sujas por procuradores e promotores tentam construir argumentações para livrar a clientela - natural, é parte do jogo travado no estado democrático de direito.
Mas os prognósticos, felizmente, não parecem dos mais positivos. No Supremo Tribunal Federal, onde tudo será decidido, alguns pedidos de liminar foram atendidos. Mas o recurso é previsto na lei, e nada impede que, no julgamento do mérito, o requerente venha a ser derrotado. Além disso, o mesmo STF, a depender do ministro, também tem negado pedidos idênticos.
O número elevado de impugnações, por sua vez, não pode ser usado como munição contra a Ficha Limpa. Não apenas as Cortes podem tratar de apressar estes julgamentos como nada impede que mandatos obtidos nas urnas venham a ser cassados mais tarde, por inabilitação dos candidatos. Não será a primeira vez que isso ocorrerá. Aconselha-se, apenas, que os eleitores sejam informados da situação jurídica dos candidatos.
Quando foi apresentado o projeto de origem popular da Lei da Ficha Limpa, no ano passado, a aposta quase generalizada era que se tratava de uma iniciativa infrutífera. Não se poderia imaginar sequer que fosse votada. E, se fosse aprovada, seria uma versão tão atenuada da proposta original que daria no mesmo existir ou não a lei.
A primeira surpresa positiva foi a negociação entre parlamentares no Congresso ter gerado um projeto razoável - até porque, diante da quase total inexistência de antídotos contra titulares de prontuários policiais e personagens de processos na Justiça, qualquer barreira erguida para evitar a contaminação da vida política por corruptos e maus elementos de todo tipo seria um ganho para a sociedade. Mas o resultado final foi mesmo além das expectativas. Fez sentido estabelecer como critério para impedir fichas-sujas de se candidatar a condenação por colegiado de juízes, e não mais apenas em primeira instância, em veredicto de um magistrado.
Temia-se, ainda, que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) impedisse a entrada em vigor imediata da lei, para valer nas eleições deste ano; e, até mais grave, aceitasse o argumento sibilino de que ela não poderia considerar condenações passadas. Tudo, porém, deu certo, o TSE colocou a lei em vigor e também entendeu que os dispositivos dela não significam uma punição - que, de fato, não pode retroceder, reza a Constituição -, mas requisitos a candidatos à vida pública. Assim como são as normas para contratação de funcionários nos setores público e privado. A Lei da Ficha Limpa tem desafiado o descrédito de políticos, eleitores e advogados, para satisfação de quem confia na possibilidade de uma faxina ética na política. Ela já produziu efeitos concretos, como o encaminhamento, por parte do Ministério Público, à Justiça Eleitoral da impugnação de candidatos enquadrados na legislação. Ontem, no início da noite, no último dia para estas contestações, o MP, em todos os estados, com base não apenas na Ficha Limpa, havia despachado para juízes eleitorais cerca de 2 mil impugnações.
Como quase tudo na esfera jurídica, sempre é possível alguma contestação - a não ser em casos julgados em última instância. Advogados de enquadrados como fichas-sujas por procuradores e promotores tentam construir argumentações para livrar a clientela - natural, é parte do jogo travado no estado democrático de direito.
Mas os prognósticos, felizmente, não parecem dos mais positivos. No Supremo Tribunal Federal, onde tudo será decidido, alguns pedidos de liminar foram atendidos. Mas o recurso é previsto na lei, e nada impede que, no julgamento do mérito, o requerente venha a ser derrotado. Além disso, o mesmo STF, a depender do ministro, também tem negado pedidos idênticos.
O número elevado de impugnações, por sua vez, não pode ser usado como munição contra a Ficha Limpa. Não apenas as Cortes podem tratar de apressar estes julgamentos como nada impede que mandatos obtidos nas urnas venham a ser cassados mais tarde, por inabilitação dos candidatos. Não será a primeira vez que isso ocorrerá. Aconselha-se, apenas, que os eleitores sejam informados da situação jurídica dos candidatos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário