BONDE, 3 de junho de 2010
O Superior Tribunal de Justiça manteve na terça-feira (1º) a condenação por improbidade administrativa contra o deputado estadual Antonio Belinati (PP). A ação proposta pelo Ministério Público em 2000 diz respeito ao fato de que em 1994, quando ele se elegeu para deputado estadual, Belinati continuou recebendo salário como membro do conselho fiscal da extinta Comurb, hoje CMTU.
O deputado foi condenado em primeira instância pela 6ª Vara Cível. Na sentença ele tinha sido obrigado a devolver o dinheiro que recebeu na Comurb, além de ficar com os direitos políticos suspensos por oito anos. Belinati recorreu da decisão ao Tribunal de Justiça do Paraná, mas em 2004 o TJ manteve a condenação. Na decisão, os desembargadores argumentaram que ele teria violado a lei da improbridade administrativa e o artigo 37 da Constituição Federal, que trata dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade e eficiência.
A defesa recorreu então ao Superior Tribunal de Justiça, em Brasília. Em outubro do ano passado, o ministro-relator Mauro Campbell Marques manteve também a condenação, mas como houve um novo recurso matéria foi a julgamento esta semana e ontem a ministra Helena Calmon, que tinha pedido vistas do processo, seguiu a decisão do relator.
O promotor Jorge Fernando da Costa disse que em tese, se não couber mais recursos, assim que a decisão do STJ for publicada no Diário de Justiça, Antonio Belinati perde os direitos políticos e consquentemente o mandato de deputado estadual. Porém Belinati tenta também reverter também a condeção com um outro recurso proposto diretamente no Supremo Tribunal Federal. A apreciação deste recurso no STF só deve acontecer após a publicação da decisão do STJ. (com rádio CBN Londrina)
O Superior Tribunal de Justiça manteve na terça-feira (1º) a condenação por improbidade administrativa contra o deputado estadual Antonio Belinati (PP). A ação proposta pelo Ministério Público em 2000 diz respeito ao fato de que em 1994, quando ele se elegeu para deputado estadual, Belinati continuou recebendo salário como membro do conselho fiscal da extinta Comurb, hoje CMTU.
O deputado foi condenado em primeira instância pela 6ª Vara Cível. Na sentença ele tinha sido obrigado a devolver o dinheiro que recebeu na Comurb, além de ficar com os direitos políticos suspensos por oito anos. Belinati recorreu da decisão ao Tribunal de Justiça do Paraná, mas em 2004 o TJ manteve a condenação. Na decisão, os desembargadores argumentaram que ele teria violado a lei da improbridade administrativa e o artigo 37 da Constituição Federal, que trata dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade e eficiência.
A defesa recorreu então ao Superior Tribunal de Justiça, em Brasília. Em outubro do ano passado, o ministro-relator Mauro Campbell Marques manteve também a condenação, mas como houve um novo recurso matéria foi a julgamento esta semana e ontem a ministra Helena Calmon, que tinha pedido vistas do processo, seguiu a decisão do relator.
O promotor Jorge Fernando da Costa disse que em tese, se não couber mais recursos, assim que a decisão do STJ for publicada no Diário de Justiça, Antonio Belinati perde os direitos políticos e consquentemente o mandato de deputado estadual. Porém Belinati tenta também reverter também a condeção com um outro recurso proposto diretamente no Supremo Tribunal Federal. A apreciação deste recurso no STF só deve acontecer após a publicação da decisão do STJ. (com rádio CBN Londrina)
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