quarta-feira, 23 de junho de 2010

Justus e Curi cometeram improbidade, diz liminar

GAZETA DO POVO, 23 de junho de 2010

Decisão da juíza que bloqueou bens dos dois deputados é categórica ao concluir que eles cometeram irregulariades na Assembleia


A liminar que decretou a indisponibilidade dos bens do presidente da Assembleia do Paraná, Nelson Justus (DEM), e do primeiro-secretário da Casa, Alexandre Curi (PMDB), é categórica: eles cometeram atos de improbidade administrativa.

A decisão, concedida na segunda-feira pela juíza substituta da 2.ª Vara da Fazenda de Curitiba, Luciane Pereira Ramos, torna indisponíveis bens, contas bancárias e aplicações de cada um deles no valor aproximado de R$ 10 milhões. O montante será usado para, no caso de condenação definitiva, os dois ressarcirem os cofres públicos pelos prejuízos causados pela contratação de funcionários fantasmas ligados ao servidor João Mattos Leal pela Assembleia.

Apesar de a liminar ter negado o pedido formulado pelo Ministério Público Estadual (MP) para afastar Justus e Curi da Mesa Executiva da Assembleia – o que foi uma vitória parcial dos dois –, a íntegra da liminar é bastante desfavorável aos deputados. “Dos documentos contidos (...) verifica-se que existem elementos suficientes para (...) concluir pela imputada prática de atos de improbidade administrativa pelos requeridos, ainda que por omissão, ante ao descumprimento de dever funcional.”

Na denúncia apresentada à Justiça, o MP pede que Justus e Curi sejam responsabilizados pela contratação de sete familiares de Leal que não trabalhavam na Casa. Pelas contas dos promotores, o prejuízo foi de R$ 3,3 milhões. Esse montante, acrescido de multa equivalente a duas vezes o valor do dano – pena prevista na Lei de Improbidade Administrativa–, corresponde ao valor que está sendo cobrado de cada um deles.

Entre os “fantasmas” contratados pela Assembleia estão as agricultoras Jermina e Vanilda, irmã e sobrinha de Leal. Elas moram em um casebre de chão batido, no município de Cerro Azul, região metropolitana de Curitiba. “Os documentos acostados na ação principal e os depoimentos colhidos pelo MP na fase inquisitorial são fartos e suficientes a demonstrar que os servidores nominados na peça inicial jamais trabalharam na Assembleia Legislativa e, ainda assim, recebiam vultosos salários”, observa a juíza na liminar.

Justus e Curi alegaram em sua defesa que a contratação de fantasmas já ocorria muito antes eles assumirem cargos na Mesa Executiva. Por isso, os dois dizem que outros deputados deveriam ser responsabilizados.Justus disse ainda que, entre as atribuições de presidente do Legislativo, não está o controle de trabalho dos funcionários. Curi atribuiu a culpa a ex-diretores da Casa, entre eles Abib Miguel, que teria desfrutado da confiança conquistada ao longo de 25 anos na Assembleia para obter assinaturas para os despachos da comissão executiva.

Segundo a juíza, o MP limitou o período da denúncia para depois de 2008, e por isso Justus e Curi é que são o alvo da denúncia – como presidente e primeiro-secretário, eles assinaram as nomeações dos fantasmas da família Leal. Além disso, Luciane Pereira Ramos afirma no despacho que “ainda que os requeridos não tivessem ciência das nomeações de funcionários fantasmas e do vultoso dano causado ao erário, é preciso considerar que a eles competia o dever funcional de supervisionar os trabalhos de administração”, conforme o Decreto Legislativo nº 52/84.

A juíza considerou ainda que não havia elementos contundentes para decretar o afastamento de Justus e Curi da Mesa. O MP pedia que isso fosse feito porque eles supostamente estariam atrapalhando as investigações. Segundo ela, porém, não houve intimidação às testemunhas, não ficou provado que ofícios enviados pelo MP deixaram de ser respondidos pela Assembleia e tampouco é possível afirmar que os parlamentares possam “fabricar atos retroativos” que prejudiquem os inquéritos. Segundo ela, cabe “aos senhores deputados, legitimados pelo voto popular, verificar a pertinência da manutenção da Mesa Diretora daquela Casa, notadamente no que tange ao desgaste público da instituição”.

O MP deve entrar com recurso para garantir o afastamento dos dois deputados. Os advogados de Justus e Curi devem apresentar recurso contra o bloqueio de bens, segundo a RPC TV.




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