quinta-feira, 19 de agosto de 2010

Em caso de condenação, penas podem chegar a R$ 5 milhões de reais e atingem até a Prefeitura

INSTITUTO AME CIDADE, 19 de agosto de 2010


A juíza Ziula Cristina da Silveira Sbroglio, da Vara do Trabalho de Cornélio Procópio, já determinou o bloqueio de 30% dos recursos a serem repassados pelo município em razão de qualquer serviço prestado até o limite de R$ 5 milhões de reais. A multa pelo descumprimento é de R$ 20 mil de reais a ser paga pela Prefeitura. Também foi pedido bloqueio em dinheiro para resguardar o Município de possíveis prejuízos. Nesta segunda determinação, a multa em caso de descumprimento é de R$ 100 mil reais.

A Procuradoria do Trabalho de Londrina, que vem apurando o caso há meses e que foca o seu trabalho investigativo na legislação do trabalho, afirma no documento a que teve acesso o Instituto Ame Cidade, que chegou a provas conclusivas de fraude em direitos trabalhistas, além de levantar delitos na área da licitação pública.

O que ocorre é que na avaliação dos procedimentos que levaram às irregularidades trabalhistas, o Ministério Público afirma ter descoberto também um esquema de fraudes nos processos de licitação feitos pela Prefeitura de Cornélio Procópio para a limpeza publica da cidade.

Na ação, os procuradores do trabalho, Heiler Ivess de Souza Natali e Flávia Veiga Bauler pedem também o acompanhamento do caso pelo Ministério Público Estadual. A pena pedida pelo MPT em caso de condenação é em um montante não inferior a R$ 5 milhões de reais, que atinge inclusive a Prefeitura de Cornélio Procópio.

Na ação civil pública encaminhada pela procuradoria à Vara do Trabalho de Cornélio Procópio, entre os doze réus do processo, consta a Prefeitura de Cornélio Procópio como tendo “conhecimento, proveito e conivência inequívocas do Município de Cornélio Procópio” em relação às irregularidades denunciadas. Veja na imagem acima, mais um trecho em que é citado o nome do prefeito Amin Hannouche (PP).

O Ministério Público deixa claro que “é impossível” o desconhecimento dos fatos por parte da Prefeitura. Segundo a Ação, as obrigações previdenciárias do Município não permitiriam que as irregularidades ocorressem sem que a Prefeitura tomasse conhecimento, daí a acusação de conivência.

Por estas razões, é claro que, caso haja a comprovação das irregularidades que embasam a ação civil pública, o próprio prefeito Amin Hannouche (PP) acabaria sendo atingido. Daí a pronta reação dos vereadores que compõem a bancada governista para barrar a CEI pedida pela vereadora Aurora.

Para instaurar uma CEI na Câmara é necessário a assinatura de três vereadores. O pedido desta CEI teve apenas a assinatura da própria Aurora e do vereador Emerson Carazzai Fonseca (PRB), o Mexo. É o que sempre ocorre na Câmara quando os assuntos se referem à transparência na administração pública.

Em uma casa composta por nove vereadores, sete deles fecham por meio de votação em bloco qualquer discussão sobre assuntos referentes à fiscalização e o acompanhamento da administração pública do município. Os vereadores do prefeito não permitem nem pedidos de informações básicas ao Executivo.

Foi o que aconteceu no caso do pedido feito também pela vereadora Aurora para a apuração dos gastos em diárias feitos por vereadores procopenses que teve um pedido de investigação feito pelo Instituto Ame Cidade junto ao Ministério Público em novembro do ano passado.

Naquela ocasião, estudando documentos obtidos junto à Câmara por meio de pedido oficial de informações, o Instituto Ame Cidade descobriu que três vereadores receberam diárias para viagens a Curitiba em datas em que constam como presentes em sessões plenárias em Cornélio Procópio.

A vereadora Aurora pediu em plenário que a Câmara investigasse a denúncia e teve a solicitação recusada por todos os demais vereadores. Em seguida, seus colegas acabaram acatando um absurdo pedido de cassação de seu mandato, feito pelo Partido Progressista, o PP, que em Cornélio Procópio é liderado pelo prefeito Amin Hannouche.

Agora, com a rejeição à instauração de uma CEI da Câmara Municipal para investigar os acontecimentos que formam a base da ação civil pública instaurada pela Procuradoria do Trabalho de Londrina, os vereadores do prefeito seguem na mesma linha de submissão do Legislativo aos interesses do Executivo, quebrando inclusive o princípio constitucional que exige a independência entre os dois poderes.

Com a atitude contrária à transparência, os vereadores da base governista também agridem outro princípio bem claro da Constituição Federal, que no Artigo 31, no capítulo sobre os municípios, define com precisão um dos deveres da Câmara Municipal: “Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo municipal, na forma da lei".

3 comentários:

Anônimo disse...

SE A PREFEITURA PERDER NÓS PROCOPENSES VAMOS TER QUE PAGAR ESTA DÍVIDA

Anônimo disse...

É ISSO AÍ ANÔNIMO.
ESTA A IMPORTANCIA DE DIVULGAR A NOTÍCIA.

ALIÁS, 'SE' A PREFEITURA PERDER NÃO, JÁ PERDEU MUITAS AÇÕES TRABALISTAS, SABE QUEM ESTÁ PAGANDO????

INFORMAÇÃO: A EMPRESA NÃO TEM PATRIMÔNIO, LOGO, QUEM PAGA O PATO É O MUNICÍPIO, COM O DINHEIRO DO SEU IMPOSTO...

inconformado disse...

mais uma vez os sete súditos do executivo abriram o escudo de proteção, na camamara de vereadores.
formam um verdadeira muralha.
Somente a vereadora Aurora, de novo, se ergue contra este absurdo e a comunidade asssiste tudo passivamente.