quinta-feira, 10 de junho de 2010

TSE decide hoje se Ficha Limpa vale para eleições deste ano

AGÊNCIA BRASIL, 10 de junho de 2010


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve julgar na noite desta quinta-feira consulta do senador Arthur Virgílio (PSDB-AM) sobre a aplicabilidade da lei da Ficha Limpa para as eleições de 2010. A lei torna inelegíveis candidatos que forem condenados por órgão colegiado em crimes como improbidade administrativa, abuso de autoridade, racismo, tortura, abuso sexual, formação de quadrilha, crimes contra a vida e crimes hediondos, entre outros. ( Conheça os principais pontos do projeto Ficha Limpa )

O senador questiona especificamente a lei que trata de inelegibilidades. O relator da consulta é o ministro Hamilton Carvalhido. ( Vote: Você acredita que o projeto Ficha Limpa já terá validade para as eleições de 2010? )

De acordo com o Código Eleitoral, o TSE deve responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador.

OAB reafirma que Ficha Limpa vale para eleições de 2010
O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, voltou a defender nesta quinta-feira que a Lei do Ficha Limpa vale para as eleições deste ano. Para Ophir Cavalcante, a lei é mais um passo para o aperfeiçoamento das instituições.

- E vale já para estas eleições, pois ainda não há candidaturas. Não se trata de retroagir a lei para alcançar os mandatos daqueles que hoje ocupam cargos eletivos, mas de aplicar a lei para as novas candidaturas, inclusive dos que hoje estão investidos de mandato e que quiserem se candidatar - afirmou o presidente da OAB, acrescentando que irá assistir no plenário do TSE o julgamento desta quinta.


Ficha Limpa: como era e como fica


Leia abaixo como era
e como vai ficar agora,
com o Ficha Limpa
em forma de lei




QUEM FICA INELEGÍVEL

Como é hoje: só os condenados com sentença transitada em julgado (sem possibilidade de recurso) ficam inelegíveis.
Como fica com o Ficha Limpa: condenação decidida por decisão colegiada deixa o político inelegível. Porém, o mesmo pode recorrer e, se conseguir liminar, pode se inscrever na eleição.


TEMPO DE INEGIBILIDADE

Como é hoje: o período de inelegibilidade varia de três a oito anos, a depender do crime.
Como fica com o Ficha Limpa: o político condenado pela Justiça fica oito anos inelegível.


CRIMES PREVISTOS NA LEI

Como é hoje: ficam inelegíveis condenados sem possibilidade de recurso pelos crimes contra economia popular, mercado financeiro, administração pública, fé pública, patrimônio público, tráfico de entorpecentes e crimes eleitorais.
Como fica com o Ficha Limpa: além dos crimes já previstos hoje, ficam inelegíveis também os condenados por decisão colegiada acusados de crimes de abuso de autoridade, lavagem ou ocultação de bens; racismo; tortura; terrorismo; crimes hediondos; trabalho escravo; crimes contra a vida; abuso sexual; formação de quadrilha ou bando; ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público; e enriquecimento ilícito.


CRIMES PRATICADOS NO EXERCÍCIO DO PODER

Como é hoje: quem tem cargo público na administração pública direta ou indireta que é condenado por abuso de poder econômico ou político fica inelegível por três anos. É comum que as decisões da Justiça saiam no final do mandato de quatro anos do político. Assim, na eleição seguinte, ele pode se reeleger.
Como fica com o Ficha Limpa: os mesmos ficam inelegíveis por oito anos seguintes à decisão.


POLÍTICOS QUE RENUNCIAM PARA NÃO SEREM CASSADOS

Como é hoje: político ameaçado de ser processado e renuncia para não ter o mandato cassado pode se candidatar na eleição seguinte
Como fica com o Ficha Limpa: presidente da República, governadores, prefeitos, deputados federais e estaduais, senadores e vereadores que renunciam para não perder o mandato ficam inelegíveis nos oito anos subsequentes.


PROFISSIONAIS PROCESSADOS

Como é hoje: político que tenha sido demitido do cargo profissional por decorrência de infração ética e profissional não tem impedimento para se candidatar.
Como fica com o Ficha Limpa:profissional excluído da profissão por infração ética fica inelegível. Funcionários públicos demitidos após processo administrativo ou judicial também. Ainda membros do Ministério Público que tenham perdido o cargo por processo disciplinar ficam fora das eleições.

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