quarta-feira, 29 de setembro de 2010

STF arquiva recurso de Roriz e adia decisão sobre Lei da Ficha Limpa

AGÊNCIA BRASIL, 29 de setembro de 2010


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (29), por 6 votos a 4, arquivar o recurso que pedia a confirmação do registro de candidatura de Joaquim Roriz (PSC) ao governo do Distrito Federal. Para os ministros, o arquivamento gera a impossibilidade de julgar a validade da Lei da Ficha Limpa, que deverá ser analisada em outro caso. O recurso foi arquivado a pedido dos próprios advogados de Roriz, que desistiu de se candidatar diante da insegurança jurídica provocada pela indefinição em torno da aplicação da lei.

Com a decisão, os candidatos que tiveram seu registro negado podem concorrer nas eleições de domingo enquanto o Supremo não tomar uma posição sobre a validade da lei. Por enquanto, prevalece o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de que a Lei da Ficha Limpa vale para este ano e que retroage para atingir casos anteriores à sua edição. Assim, candidatos impugnados pela Justiça Eleitoral com base na Lei da Ficha Limpa, apesar de poderem disputar a eleição amparados em recursos jurídicos, não poderão ser diplomados no cargo caso sejam eleitos.

Na prática, a decisão de hoje invalida todo o julgamento da semana passada. Em caso de novo recurso contra a aplicação da Lei da Ficha Limpa nas eleições deste ano, os ministros terão que votar novamente.

Na sessão de hoje, o relator, ministro Carlos Ayres Britto, defendeu a perda do objeto do recurso, mas queria que os votos dos ministros fossem mantidos. “Resolvo no sentido de não acolher a desistência dos recursos, pois é vedado à parte desistir do apelo quando já iniciado julgamento e todos os minitros já proclamaram seus votos, embora não tenha sido proclamado resultado. Tenho, porém, que os recursos perderam objeto”, disse Britto. Ele foi acompanhado em pelos ministros Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia.

A divergência foi aberta pelo ministro Marco Aurélio Mello, que foi acompanhado por Antonio Dias Toffoli, Ellen Gracie, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cezar Peluso. “Esse é um caso de extinção anômala do processo sem que seja resolvida controvérsia suscitada”, disse o ministro Celso de Mello, no voto que proferiu em plenário.

Na proclamação do resultado, o presidente do STF, Cezar Peluso, lembrou que os ministros reconheceram, por unanimidade, a repercussão geral sobre a análise da Lei da Ficha Limpa. Isso quer dizer que o próximo caso a ser julgado pela Corte – hoje o STF tem cerca de 20 recursos abordando o tema - se aplicará aos demais.

Nenhum comentário: