1 - Veta candidaturas de políticos com condenação na Justiça, nos julgamentos em instâncias colegiadas (decisão de mais de um juiz)
2 - Amplia de 3 para 8 anos a inegibilidade
3 - Permite que um político condenado por órgão colegiado recorra a uma instância superior, para tentar suspender a inelegibilidade. Neste caso, o tribunal superior terá que decidir, também de forma colegiada e em regime de prioridade, se a pessoa pode ou não concorrer
Serão abrangidos pela proposta:
- Os crimes dolosos, onde há a intenção, e com penas acima de dois anos. Por exemplo, tráfico de entorpecentes, crimes contra a vida, a economia popular, o sistema financeiro e o meio ambiente, entre outros
- Os condenados por atos de improbidade administrativa. Geralmente os que exercem cargos no Executivo e os ordenadores de despesa
- Os que tiverem seus mandatos cassados por abuso de poder político, econômico ou de meios de comunicação, corrupção eleitoral e compra de votos, entre outros
- Os condenados por crimes eleitorais que resultem em pena de prisão. Estão fora da lista os crimes eleitorais em que os políticos são punidos com multa
- Os que forem condenados, em decisão transitada em julgado, por crimes graves
- Os que tiverem sido excluídos do exercício da profissão, por algum crime grave ético-profissional. Aqui incluem-se os casos de pessoas que tiverem seus registros profissionais cassados
- Os eleitos que renunciarem a seus mandatos para evitar processo por quebra de decoro também ficam inelegíveis nos oito anos subsequentes ao término da legislatura

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