BEM PARANÁ, 6 de maio de 2010
Os deputados continuarão podendo nomear assessores para trabalharem em suas bases eleitorais, sem ter que cumprir expediente na Assembleia
A Assembleia Legislativa aprovou ontem em primeiro turno, proposta que regulamenta a ocupação de cargos de confiança – aqueles preenchidos sem concurso público, por indicação política – na Casa. Entre as mudanças na proposta original, a figura do chamado “agente político” foi substituída pela de secretário ou assessor parlamentar. Pelo novo texto, os deputados continuarão podendo nomear assessores para trabalharem em suas bases eleitorais, sem ter que cumprir expediente na Assembleia. Novas restrições foram impostas, como a proibição de que esses assessores não possam acumular a função com outros empregos ou participação em empresas. Foi mantida ainda a proibição de que ocupantes de mandatos eletivos, como vereadores, ocupem esses cargos na Assembleia.
Os críticos da proposta inicial apontavam que a regulamentação dos “agentes políticos” representariam a legalização dos funcionários “fantasmas”, já que não haveria qualquer tipo de controle que permitisse verificar se esses assessores trabalhavam ou não. Além disso, as recentes denúncias de pessoas que ocupavam cargos de confiança nos gabinetes parlamentares, mas mantinham outras atividades profissionais, empregos ou eram proprietários de empresas reforçou a pressão contra a proposta.
Os deputados alegam que muitos deles possuem bases eleitorais no interior do Estado. E precisam de assessores residindo nessas localidades – e não na sede da Assembleia em Curitiba - para atender a população. “Eu represento 42 municípios. Como vou conseguir atender a todos com dois ou três assessores em Curitiba”, disse o deputado Luiz Cláudio Romanelli (PMDB), relator do projeto.
Segundo Romanelli, a mudança no texto original foi feita porque o termo agente político é usado para designar cargos titulares do País: presidente, governador, ministros e secretários de Estado, prefeito e vice-prefeito, vereadores e deputado federal ou estadual. Assim, os servidores que prestam serviços fora do Legislativo, a exemplo do que já é adotado pelo Congresso Federal, serão nomeados como secretários ou assessores parlamentares.
A subemenda também prevê que caberá a estes servidores representar a Assembleia em eventos realizados por instituições; levantar informações e dados para elaboração de projetos de lei que possam melhorar a vida das pessoas; realizar reuniões periódicas com lideranças locais e regionais para tratar de temas pertinentes à realidade daquela comunidade.
A modificação no texto obriga que os servidores enquadrados neste regime apresentem relatórios mensais. O novo texto impede que comissionados lotados na administração, presidência, 1ª ou 2ª secretarias possam ocupar cargos de secretários ou assessores parlamentares. Além disso, os servidores comissionados terão que cumprir jornada de trabalho no máximo de 40 horas semanais e, no mínimo, 20 horas semanais – no caso dos que exercerem atividades profissionais como professores ou na área de saúde.
O deputado Tadeu Veneri (PT), que questionou o texto original, elogiou as mudanças. “Acho que melhorou bastante. Muda substancialmente o caráter da contratação”, apontou.
Os deputados continuarão podendo nomear assessores para trabalharem em suas bases eleitorais, sem ter que cumprir expediente na Assembleia
A Assembleia Legislativa aprovou ontem em primeiro turno, proposta que regulamenta a ocupação de cargos de confiança – aqueles preenchidos sem concurso público, por indicação política – na Casa. Entre as mudanças na proposta original, a figura do chamado “agente político” foi substituída pela de secretário ou assessor parlamentar. Pelo novo texto, os deputados continuarão podendo nomear assessores para trabalharem em suas bases eleitorais, sem ter que cumprir expediente na Assembleia. Novas restrições foram impostas, como a proibição de que esses assessores não possam acumular a função com outros empregos ou participação em empresas. Foi mantida ainda a proibição de que ocupantes de mandatos eletivos, como vereadores, ocupem esses cargos na Assembleia.
Os críticos da proposta inicial apontavam que a regulamentação dos “agentes políticos” representariam a legalização dos funcionários “fantasmas”, já que não haveria qualquer tipo de controle que permitisse verificar se esses assessores trabalhavam ou não. Além disso, as recentes denúncias de pessoas que ocupavam cargos de confiança nos gabinetes parlamentares, mas mantinham outras atividades profissionais, empregos ou eram proprietários de empresas reforçou a pressão contra a proposta.
Os deputados alegam que muitos deles possuem bases eleitorais no interior do Estado. E precisam de assessores residindo nessas localidades – e não na sede da Assembleia em Curitiba - para atender a população. “Eu represento 42 municípios. Como vou conseguir atender a todos com dois ou três assessores em Curitiba”, disse o deputado Luiz Cláudio Romanelli (PMDB), relator do projeto.
Segundo Romanelli, a mudança no texto original foi feita porque o termo agente político é usado para designar cargos titulares do País: presidente, governador, ministros e secretários de Estado, prefeito e vice-prefeito, vereadores e deputado federal ou estadual. Assim, os servidores que prestam serviços fora do Legislativo, a exemplo do que já é adotado pelo Congresso Federal, serão nomeados como secretários ou assessores parlamentares.
A subemenda também prevê que caberá a estes servidores representar a Assembleia em eventos realizados por instituições; levantar informações e dados para elaboração de projetos de lei que possam melhorar a vida das pessoas; realizar reuniões periódicas com lideranças locais e regionais para tratar de temas pertinentes à realidade daquela comunidade.
A modificação no texto obriga que os servidores enquadrados neste regime apresentem relatórios mensais. O novo texto impede que comissionados lotados na administração, presidência, 1ª ou 2ª secretarias possam ocupar cargos de secretários ou assessores parlamentares. Além disso, os servidores comissionados terão que cumprir jornada de trabalho no máximo de 40 horas semanais e, no mínimo, 20 horas semanais – no caso dos que exercerem atividades profissionais como professores ou na área de saúde.
O deputado Tadeu Veneri (PT), que questionou o texto original, elogiou as mudanças. “Acho que melhorou bastante. Muda substancialmente o caráter da contratação”, apontou.
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