sexta-feira, 23 de abril de 2010

Prefeitura de Maringá terá que licitar transporte coletivo

O DIÁRIO DE MARINGÁ, 23 de abril de 2010


A Promotoria de Defesa do Patrimônio Público oficiou nesta quinta-feira (22) a Câmara Municipal de Maringá para que restabeleça o antigo texto do Artigo 14, da Lei Orgânica do Município, que trata das concessões ou permissões de serviços públicos. O texto da lei recebeu a Emenda 31, em 1999, durante a gestão do então prefeito Jairo Gianoto, autorizando a prorrogação de contrato de concessão ou permissão através de termo aditivo.

Na prática, isso invalida contratos de concessão que foram prorrogados com base na lei alterada. Um dos casos é o contrato com a Transporte Coletivo Cidade Canção (TCCC).

Para o Supremo Tribunal Federal (STF), em ação que transitou em julgado no dia 3 de março passado, a emenda aprovada pela Câmara Municipal de Maringá é inconstitucional, pois a Constituição Federal não permite prorrogação de contrato de concessão e exige que se abra licitação para nova concessão.

Nesta quinta-feira, o promotor José Aparecido da Cruz, da Defesa do Patrimônio Público, entregou o ofício pessoalmente ao presidente do Legislativo, Mário Hossokawa (PMDB), um pouco antes da sessão ordinária. O documento foi lido em Plenário, para que todos os vereadores tomassem conhecimento sobre a necessidade de restabelecer o texto original do Artigo 14.


Ação começou em 2001
Em 2001, o Ministério Público de Maringá fez uma representação por inconstitucionalidade do Artigo 14 do Ato das Disposições Transitórias da Lei Orgânica de Maringá, na Procuradoria Geral de Justiça em Curitiba, por descumprimento da Lei das Licitações dos Serviços Públicos. Na época, a Procuradoria ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Tribunal de Justiça do Paraná, que, por sua vez, julgou procedente a ação.

A Câmara de Maringá ingressou com dois recursos em defesa da Emenda aprovada: um no Supremo Tribunal Federal (STF) e outro no Superior Tribunal de Justiça (STJ) pedindo a reforma da decisão do Tribunal de Justiça do Paraná. No dia 13 de junho de 2007, o STJ decidiu não acatar o recurso do Legislativo maringaense.

Em 3 de março deste ano, o STF também julgou improcedente o recurso. A Câmara deixou de recorrer e, como a ação transitou em julgado, o Ministério Público oficiou o Legislativo ontem, recomendando ao presidente Mário Hossokawa para que providencie a alteração do Artigo 14, restabelecendo o texto anterior. No ofício, foi solicitado também que desse conhecimento a todos os vereadores e que informasse o Poder Executivo. Hossokawa cumpriu a determinação e leu o documento em Plenário, durante a sessão desta quinta-feira (22).

Na avaliação de Hossokawa, o contrato entre o município e a TCCC perde o efeito. “Entendo que, a qualquer momento a prefeitura terá que fazer uma licitação para o transporte público”, declara ele ressaltando que, como a emenda foi declarada inconstitucional, todos os contratos feitos com base nesta lei são irregulares. Após ser orientado pela assessoria jurídica da Câmara, o presidente do legislativo disse que tomará as medidas necessárias.



Prefeitura aguarda publicação da lei
Para a prefeitura de Maringá é necessário que a Câmara Municipal publique, no prazo de 30 dias, por meio de Ato da Mesa Executiva, a informação de que a lei que autorizou o contrato é inconstitucional. O Executivo entende que será a partir desta publicação que passará a valer o texto anterior do Artigo 14, e então, tomará as medidas administrativas para impedir a solução da continuidade do serviço de transporte.

A assessoria do prefeito Silvio Barros não quis adiantar se a opção será pela edição de um contrato emergencial, temporário ou pela prorrogação do atual contrato com a TCCC até que se complete o processo de licitação de uma nova empresa concessionária.

Assegura, entretanto, que o usuário não ficará sem transporte em função de questões administrativas ou jurídicas. Desde março passado, técnicos da prefeitura estudam um novo modelo de concessão que envolva toda a estrutura usada no transporte público, mas ainda não há prazo para lançar o edital de licitação de transporte coletivo.

Segundo o procurador jurídico do município, a administração atenderá a legislação vigente. “Se tiver que fazer licitação, faremos”, ressalta.

O administrador executivo da TCCC, Roberto Jacomelli, disse que ficou sabendo que a Câmara foi oficiada pelo Ministério Público através da reportagem e que não poderia se manifestar a respeito. “Temos que ver o que essa decisão atinge. É prematuro dizer alguma coisa, mas é preciso destacar que isso é uma questão de legislação e de uma ação judicial entre a Câmara e o Ministério Público”. Com essas declarações, ele não comentou o fato de o contrato entre o município e a TCCC estar extinto.

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